Projeto Destroca - GLP

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O que é Destroca?

No Brasil, compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e nesse sentido, a atividade de distribuição de GLP é considerada de utilidade pública, compreendendo a aquisição, armazenamento, envasilhamento, transporte, comercialização e controle de qualidade de GLP, assim como a assistência técnica ao consumidor. Considerando ser impositiva que a ANP garanta a segurança e da qualidade dos recipientes transportáveis de GLP, haja vista serem distribuídos em todo o país e utilizados na maioria dos domicílios brasileiros, estes são submetidos aos processos de manutenção, requalificação e com rígidas normas de segurança que mais do que atender a competência da ANP vão além, visando atender os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (em ref. considerandos da R.ANP 49/2016).

Nesse sentido, a regulação econômica prevê que os agentes privados autorizados pela ANP, que comercializam GLP, devem efetuar a destroca de recipientes transportáveis de GLP vazios, entre distribuidores e revendedores de GLP. Esse processo pode se dar através do “Centro de Destroca” (CD), que é o local que se destina à destroca de recipientes transportáveis de GLP, vazios ou parcialmente utilizados, entre distribuidores detentores das marcas comerciais homologadas pela ANP. A possibilidade de destroca de recipientes transportáveis de GLP vazios, entre distribuidores, pode ser por eles convencionada. Sendo que a destroca também abrange os recipientes transportáveis de GLP vazios, de outras marcas, entre distribuidores de GLP e revendedores de GLP, e ainda podem utilizar os Centros de Destroca, a fim de que a logística da operação seja o mais eficiente possível (em ref. R.ANP arts. 2º, IV e 29, §§1º e 2º).

A eficiência, transparência e facilidade de destroca é fundamental, pois como o consumidor é livre para escolher a empresa e a marca que melhor o atende, com ampla portabilidade e sem entraves, de forma que o produto seja adquirido sem burocracias, com garantia de segurança e eficiência.

Os CDs foram criados em 1996, com o Código de Autorregulamentação do setor de GLP, para incentivar e garantir a Destroca dos recipientes e segue como um modelo eficiente que garante a higidez da sistemática de distribuição e revenda de GLP no Brasil.


Como funciona o website da destroca?

O presente website possui um sistema que observa o dever do distribuidor de efetuar a destroca dos recipientes transportáveis de GLP, vazios de outra marca de distribuidor no atendimento ao revendedor, e ainda que a destroca entre distribuidores de recipientes transportáveis de GLP vazios pode ser convencionada pelos agentes, podendo a ANP regular se necessário (em ref. art. 29, caput e §§1º e 2º da R.ANP 49/2016).

O sistema com total transparência tem como finalidade colaborar com a Agência Reguladora do Setor, de forma a disponibilizar informações para aprimoramento do sistema de destroca. Assim, a partir de cadastro prévio para identificar o responsável pelo lançamento da informação, o acesso é concedido para acesso ao sistema, de forma a alcançar toda e qualquer empresa distribuidora autorizada pela ANP.

As informações constantes no sistema são geradas por cada empresa distribuidora de GLP, de forma individual e independente. De igual forma, cada Centro de Destroca tem total responsabilidade pela qualidade individual das informações prestadas, que são meramente informativas.

Como as informações são auto declaratórias, ou seja, de forma voluntária pelos agentes privados – distribuidores de GLP/Centros de Destroca, a qualidade e responsabilidade desses dados estão diretamente ligados aos lançamentos e atualizações realizados, conforme frequência escolhida, individualmente, por cada empresa cadastrada.

No website: destroca.com.br, os agentes privados interessados podem solicitar cadastramento de usuário através do hiperlink “CONTATO”, que o direciona para empresa de TI externa, responsável pela operacionalização do site. Quando cadastrado, o usuário poderá lançar suas informações relacionadas a destroca, assim como pode solicitar correções, atualizações, adequações nos seus dados ou, quando verificado eventuais não conformidades, solicitar ajustes a empresa externa de TI.

NOTA 1: O Sindigás não é responsável por quaisquer das informações lançadas no sistema e ao menos possui acesso ao mesmo, não tendo qualquer interação com os dados lançados pelos usuários cadastrados. Assim, por ser um site independente e gerido por empresa externa de TI, não há possibilidade de intercâmbio com os dados, interferências, modificações ou correções, sendo os agentes privados cadastrados os únicos responsáveis pela fidedignidade dos dados declarados e disponibilizados para alimentação do site e respectivos relatórios.

NOTA 2: O Sindigás está seguro de que a existência do site objetiva mera simplificação do processo que consta na regulação da ANP, de modo a colaborar com informações para todo e qualquer agente envolvido na destroca, facilitando a identificação de onde encontrar sua respectiva marca. Por fim, o Sistema não elimina eventuais convenções desenvolvidas pelas empresas para a fim de que a logística da operação seja o mais eficiente possível.